A disputa entre os filósofos é a luta amorosa da coisa mesma (Heidegger).

Sunday, August 27, 2006

IV. A técnica jurídica é neutra?

Ora, quando a lógica jurídica é colonizada pela lógica das coisas, ela assume uma identidade que não lhe é própria: o direito transforma-se num artifício tecnológico e o seu saber numa ciência no sentido estrito, bem como suas normas em operadores lógico-formais, cujas bases de funcionamento são determinadas pelo princípio da subsunção, segundo o qual a premissa menor deve ser subordinada à premissa maior.
Transformado em artefato, o próprio discurso jurídico muda de natureza: de linguagem humana da liberdade torna-se linguagem das máquinas. Caso em que ganha relevo a categoria da neutralidade, bem familiar ao mundo das ciências naturais físico-mecânicas, berço do paradigma cartesiano da razão.
Eis que surge a questão: enquanto produto da ratio tecno-científica, o direito é neutro? Sua aplicação no mundo fático é desacompanhada dos valores, ou seja, da componente axiológica? Para tentarmos responder a esse problema, interroguemos filosoficamente a própria idéia de neutralidade da técnica, com o auxílio de dois pensadores que se organizaram em torno da Escola de Frankfurt: Herbert Marcuse e Jürgen Habermas.
Para Marcuse, a técnica em si já é ideológica, traduzindo em si o exercício instrumental da razão, com o que o pensamento ocidental realiza eficazmente a dominação sobre a natureza em geral. Vejamos o texto abaixo, escrito em 1965:

"Talvez o conceito de razão técnica seja ideológico. Não é só sua utilização, é a técnica mesma que é dominação (sobre a natureza e sobre os homens), uma dominação metódica, científica, calculada e calculante. Não é só mais tarde ou do exterior que são impostas à técnica certas finalidades e certos interesses que pertencem à própria dominação: essas finalidades e interesses entram na constituição mesma do aparelho técnico. A técnica é todo um projeto sócio-histórico; nela se projeta o que uma sociedade e os interesses que a dominam intencionam fazer dos homens e das coisas. Essa finalidade da dominação lhe é consubstancial e pertence à forma própria da razão técnica" (Herbert MARCUSE, Industrialisation et capitalisme chez Max Weber, trad. J. R. Ladmiral in Habermas, La technique et la science comme ‘idéologie’, Gallimard, 1973, pp. 5-6).
Em texto célebre de 1966, Marcuse insiste nesse ponto, condenando o próprio método científico como o estar-aí da sociedade totalitária:

"Hoje em dia, a dominação se perpetua e se estende não só por causa da tecnologia, mas enquanto tecnologia, e essa última fornece sua grande legitimação a um poder político que ganha extensão e absorve todas as esferas da civilização. Nesse universo, a tecnologia fornece também à ausência de liberdade do homem sua grande racionalização e demonstra que é ‘tecnicamente’ impossível ser autônomo e determinar-se a própria vida. Uma vez que essa falta de liberdade não aparece nem como irracional nem como um fato político, ela se apresenta bem mais como submissão ao aparelho técnico, que dá mais conforto à existência e aumenta a produtividade do trabalho. Assim, a racionalidade tecnológica não coloca em causa a legitimidade da dominação, antes a defende, e o horizonte instrumentalista da razão se abre sobre uma sociedade racionalmente totalitária (...).

O que eu tento mostrar, é que a ciência, em virtude de seu próprio método e de seus próprios conceitos, projetou um universo no qual a dominação sobre a natureza é ligada à dominação sobre o homem e que ela a ajudou a desenvolver-se – e essa ligação ameaça ser fatal ao conjunto desse universo. (...) Uma mudança de direção do progresso, que romperia com essa união fatal, afetaria também a estrutura da ciência: o projeto científico. Sem perder seu caráter racional, as hipóteses da ciência se desenvolveriam num contexto experimental essencialmente diferente (o do mundo pacificado); e, conseqüentemente, a ciência resultaria em conceitos de uma natureza essencialmente diferentes e estaria em condições de estabelecer fatos essencialmente diferentes" (Herbert MARCUSE, L'homme unidimensionnel, trad. J. R. Ladmiral in Habermas, La technique et la science comme ‘idéologie’, Gallimard, 1973, pp. 9, 11-12).

Habermas, não menos que Marcuse, condena a razão instrumental, mas a admite no mundo do trabalho, onde a razão é voltada a subordinar meios a fins. Nesse sentido, Habermas se opõe a Marcuse, que condena a técnica em si como uso da razão dominadora, onde quer que ela se encontre, no mundo do trabalho, da pesquisa ou no mundo das relações humanas. Nesse texto de 1968, Habermas ainda não havia formulado sua teoria da ação comunicativa, mas já estava esboçada em suas primeiras linhas, na medida em que o autor recusa incisivamente o uso da razão tecno-científica como paradigma para as ciências humanas. Vejamos o trecho em que Habermas critica a posição do colega Marcuse, mesmo concordando com ele em alguns aspectos:

"De modo conseqüente, Marcuse tem em vista não apenas a elaboração de outras teorias, mas de uma metodologia científica radicalmente diferente. O quadro transcendental, no seio do qual a natureza se tornaria objeto de uma experiência de novo tipo, não seria mais o da atividade instrumental; ao contrário, o ponto de vista da disposição técnica que podemos ter das coisas daria lugar a uma atitude de solicitude e de cuidado que liberaria as potencialidades da natureza. (...). Há uma ligação imanente entre a técnica, tal como a conhecemos, e a estrutura da atividade racional com relação a um fim. Se compreendemos o domínio de funcionamento próprio à ação controlada pelo sucesso como a conjunção da decisão racional e da atividade instrumental, podemos reconstruir a história da técnica, sob o aspecto de uma objetivação progressiva da atividade racional voltada a um fim. Em todo o caso, a evolução da técnica se presta bem ao modelo de interpretação, segundo o qual a espécie humana teria projetado um após outro, sob a forma de meios técnicos, os elementos que estão na base das diferentes funções da atividade racional voltada a um fim, as quais se situam primeiramente ao nível do organismo humano – a espécie podendo assim se liberar dessas funções. Foram primeiro as funções do aparelho de locomoção (braços e pernas), que foram reforçadas e substituídas; depois a produção de energia (do corpo humano), e, em seguida, as funções do aparelho sensorial (olhos, orelhas, pele) e, finalmente, as funções do centro de comando (o cérebro). Basta refletirmos sobre o fato de que a evolução técnica obedece a uma lógica que corresponde à estrutura da atividade racional voltada a um fim e controlada por seu sucesso, isto é, a estrutura do trabalho; a partir disso, não vemos de que maneira poderíamos renunciar à técnica, no caso, a nossa técnica, em proveito de uma outra que seria qualitativamente diferente dela (...)" (Jürgen HABERMAS, trad. J. R. Ladmiral in Habermas, La technique et la science comme ‘idéologie’, Gallimard, 1973, pp. 12-14).
Mas, para Habermas, o direito seria um produto da razão técnica? Não, o direito pertence ao mundo da razão comunicativa, em que os homens relacionam-se como fins em si mesmos. Isso significa que ninguém deve ser meio para outrem, o que nos remete à influência de Kant sobre o pensamento do autor da Teoria da ação comunicativa, formulada mais tarde. A posição de Habermas sobre o direito está em sua obra mais recente, chamada Direito e democracia, na qual o direito é tratado como produto da argumentação racional, não de imperativos estatais políticos ou econômicos.

1 Comments:

Anonymous Anonymous said...

muito bom o texto
parabens!

8:56 AM

 

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