X. A vontade geral legisla conforme a moral?
Antes de Kant, Spinoza, nesse texto de 1670, já colocara a diferença entre o agir cativo e o agir livre, independente do consenso ou da quantidade. O que importa para Spinoza é a qualidade do assentimento, se conforme ou não à razão. Nisso reside a diferença entre o homem-sujeito e o homem-objeto:
"Pensa-se que o escravo é aquele que age por comando e o homem livre o que age conforme seu prazer. Isso não é verdadeiro, porque, na realidade, ser cativo de seu prazer e incapaz de nada ver e fazer que seja verdadeiramente útil, é a pior escravidão; e a liberdade só pertence àquele que, de acordo com seu entendimento, vive somente sob a conduta da Razão. Quanto à ação por comando, isto é, a obediência, ela, embora reduza o grau de liberdade, não produz um escravo: é a razão determinante da ação que o produz. Se a finalidade da ação não é a utilidade do agente, mas do que comanda, então aquele é um escravo, inútil a si mesmo; ao contrário, num Estado e sob um comando, para os quais a lei suprema é a salvação de todo o povo, não do que comanda, aquele que obedece completamente ao soberano não deve ser considerado um escravo inútil a si mesmo, mas um sujeito. Assim, esse Estado é o mais livre, cujas leis são fundadas na reta Razão, pois, nesse Estado, cada um, desde que queira, pode ser livre, isto é, viver conforme seu consentimento, sob a conduta da Razão" (Traité Théologico-politique, chap. XVI, trad. Ch. Appuhn, Garnier-Flammarion).
Confundindo apressadamente generalidade com universalidade, Rousseau, no fragmento abaixo, de 1762, não demonstra estar atento para o perigo da vontade da maioria, que causou tantos males na história política do ocidente, na forma dos regimes totalitários:
"(…) quando todo o povo estatui sobre todo o povo, ele só considera a si mesmo; e se se forma uma relação, é do objeto inteiro sob o ponto de vista de objeto inteiro (...) sem nenhuma divisão do todo. Então, a matéria sobre a qual se estatui é geral como a vontade estatuinte. É a este ato que chamo de lei. (...) não será mais preciso perguntar a quem pertence o atributo de fazer as leis, pois estas são atos da vontade geral; nem se o príncipe está acima delas, pois ele é membro do Estado; nem se a lei pode ser injusta, pois ninguém é injusto consigo mesmo; nem como se é livre e submisso a elas, pois são registro de nossas vontades. (...) a lei, reunindo a universalidade da vontade e do objeto, o que um homem, qualquer que seja, ordene conforme seu desejo não é uma lei: mesmo o que o soberano ordena, sobre um objeto particular, também não é uma lei, mas um decreto, não um ato de soberania, mas de magistratura. Chamo de república todo Estado regido por leis, sob qualquer forma de administração que seja: porque então somente o interesse público governa (...)" (Du Contrat Social, Livre II, chap. VI).
Bem mais prudente, Kant liberta o conceito de autonomia do consenso da maioria. Com isso, consolida a idéia rousseauista de república, dando-lhe as bases subjetivas que faltavam. Vejamos esse trecho de sua metafísica dos costumes, de 1785:
"A moralidade consiste, portanto, na relação de toda ação à legislação que torne possível um reino dos fins. Ora, essa legislação deve ser encontrada em todo ser racional, e deve poder emanar de sua vontade, da qual eis o princípio: agir conforme uma máxima tal que ela possa comportar uma lei universal, (...) que a vontade possa considerar-se como constituindo ao mesmo tempo, mediante sua máxima, uma legislação universal" (Fondements de la métaphysique des moeurs, trad. V. Delbos, Delagrave, pp. 156-159).
"Pensa-se que o escravo é aquele que age por comando e o homem livre o que age conforme seu prazer. Isso não é verdadeiro, porque, na realidade, ser cativo de seu prazer e incapaz de nada ver e fazer que seja verdadeiramente útil, é a pior escravidão; e a liberdade só pertence àquele que, de acordo com seu entendimento, vive somente sob a conduta da Razão. Quanto à ação por comando, isto é, a obediência, ela, embora reduza o grau de liberdade, não produz um escravo: é a razão determinante da ação que o produz. Se a finalidade da ação não é a utilidade do agente, mas do que comanda, então aquele é um escravo, inútil a si mesmo; ao contrário, num Estado e sob um comando, para os quais a lei suprema é a salvação de todo o povo, não do que comanda, aquele que obedece completamente ao soberano não deve ser considerado um escravo inútil a si mesmo, mas um sujeito. Assim, esse Estado é o mais livre, cujas leis são fundadas na reta Razão, pois, nesse Estado, cada um, desde que queira, pode ser livre, isto é, viver conforme seu consentimento, sob a conduta da Razão" (Traité Théologico-politique, chap. XVI, trad. Ch. Appuhn, Garnier-Flammarion).
Confundindo apressadamente generalidade com universalidade, Rousseau, no fragmento abaixo, de 1762, não demonstra estar atento para o perigo da vontade da maioria, que causou tantos males na história política do ocidente, na forma dos regimes totalitários:
"(…) quando todo o povo estatui sobre todo o povo, ele só considera a si mesmo; e se se forma uma relação, é do objeto inteiro sob o ponto de vista de objeto inteiro (...) sem nenhuma divisão do todo. Então, a matéria sobre a qual se estatui é geral como a vontade estatuinte. É a este ato que chamo de lei. (...) não será mais preciso perguntar a quem pertence o atributo de fazer as leis, pois estas são atos da vontade geral; nem se o príncipe está acima delas, pois ele é membro do Estado; nem se a lei pode ser injusta, pois ninguém é injusto consigo mesmo; nem como se é livre e submisso a elas, pois são registro de nossas vontades. (...) a lei, reunindo a universalidade da vontade e do objeto, o que um homem, qualquer que seja, ordene conforme seu desejo não é uma lei: mesmo o que o soberano ordena, sobre um objeto particular, também não é uma lei, mas um decreto, não um ato de soberania, mas de magistratura. Chamo de república todo Estado regido por leis, sob qualquer forma de administração que seja: porque então somente o interesse público governa (...)" (Du Contrat Social, Livre II, chap. VI).
Bem mais prudente, Kant liberta o conceito de autonomia do consenso da maioria. Com isso, consolida a idéia rousseauista de república, dando-lhe as bases subjetivas que faltavam. Vejamos esse trecho de sua metafísica dos costumes, de 1785:
"A moralidade consiste, portanto, na relação de toda ação à legislação que torne possível um reino dos fins. Ora, essa legislação deve ser encontrada em todo ser racional, e deve poder emanar de sua vontade, da qual eis o princípio: agir conforme uma máxima tal que ela possa comportar uma lei universal, (...) que a vontade possa considerar-se como constituindo ao mesmo tempo, mediante sua máxima, uma legislação universal" (Fondements de la métaphysique des moeurs, trad. V. Delbos, Delagrave, pp. 156-159).
Sem essa virada qualitativa da idéia de vontade, não seria possível, em nossos dias, passarmos da segunda geração de direitos, os chamados direitos sociais, para a terceira geração, a saber, os direitos das minorias. Vê-se, portanto, que a lógica do direito, se quiser ser a lógica da liberdade, deve se afastar da lógica do consenso e da opinião simplesmente quantitativa, como é, por exemplo, a lógica do direito eleitoral.


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